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Projeto de Lei nº 527/2009

Ementa

ALTERA O ITEM 13.3.4 DO ANEXO I DA LEI 11.228, DE 25 DE JUNHO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. VAGAS DESTINADAS A BICICLETAS EM ESTACIONAMENTOS)

Autor

Marco Aurélio Cunha

Data de apresentação

18/08/2009

Processo

01-0527/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.649, de 5 de dezembro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/12/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o item 13.3.4 do Anexo I da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O item 13.3.4 do Anexo I da Lei 11.228, de 25 de junho de 1992, passa a exibir a seguinte redação:

"13.3.4 Deverão ser previstas vagas para veículos de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, motocicletas e bicicletas, calculadas sobre o mínimo de vagas exigido pela LPUOS, observando a proporcionalidade fixada na tabela 13.3.4.

Tabela 13.3.4 - Porcentagem de vagas destinadas a pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, motocicletas e bicicletas

Estacionamento Deficiente Motocicleta Bicicleta

Privativo até 100 vagas - 10% 5%

Privativo mais de 100 vagas 1% 10% 5%

Coletivo até 10 vagas - 20% 10%

Coletivo mais de 10 vagas 3% 20% 10%

(NR)".

§ 1º A implantação do bicicletário será totalmente custeada pelo proprietário, vedada sua utilização com fins lucrativos.

§ 2º O alvará de funcionamento somente será concedido ou renovado mediante o atendimento das disposições desta lei.

Art. 2º Os estacionamentos deverão ser adaptados às disposição desta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.