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Projeto de Lei nº 528/2002

Ementa

"INSTITUI O 'DIA DA REVOLUÇÃO FRANCESA', NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO."

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

19/09/2002

Processo

01-0528/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.292, de 28 de setembro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/09/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia da Revolução Francesa", no âmbito do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia da Revolução Francesa", no âmbito do Município de São Paulo, a ser comemorado no dia 14 de Julho de cada ano.

Art. 2º - O evento ora instituído, passará a constar no calendário oficial de eventos do Município ou Estado.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.