Projeto de Lei nº 529/2009
Ementa
DECLARA CIDADES IRMÃS ÀS CIDADES DE PARINTINS (AM) E SÃO PAULO (SP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/08/2009
Processo
01-0529/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/08/2009 - Recebido por SGP22
- 20/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 20/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 26/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/08/2009 - Recebido por CCJ
- 17/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 17/09/2009 - Recebido por EDUC
- 20/10/2009 - Encaminhado por EDUC
- 20/10/2009 - Recebido por FIN
- 03/12/2009 - Encaminhado por FIN
- 03/12/2009 - Recebido por SGP23
- 10/12/2009 - Encaminhado por SGP23
- 10/12/2009 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 125, Legislatura 15 em 10/11/2010
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Declara cidades irmãs às cidades de Parintins (AM) e São Paulo (SP), e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam declaradas "Cidades Irmãs", as cidades de São Paulo e Parintins (AM), capital brasileira do folclore, para o fortalecimento de amizade entre seus povos.
Art. 2º. A presente declaração servirá como base para a realização de acordos bilaterais e programas de ação, para fundamentar o intercâmbio nas esferas social, ambiental, cultural e econômica.
Art. 3º. Representantes das duas cidades promoverão, no âmbito de suas atribuições, as medidas indispensáveis para a concretização dos objetivos visados por esta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.
Sala das Sessões, Agosto de 2009. Às Comissões competentes.