Radar Municipal

Projeto de Lei nº 529/2009

Ementa

DECLARA CIDADES IRMÃS ÀS CIDADES DE PARINTINS (AM) E SÃO PAULO (SP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

18/08/2009

Processo

01-0529/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Declara cidades irmãs às cidades de Parintins (AM) e São Paulo (SP), e dá outras providências.

Art. 1º. Ficam declaradas "Cidades Irmãs", as cidades de São Paulo e Parintins (AM), capital brasileira do folclore, para o fortalecimento de amizade entre seus povos.

Art. 2º. A presente declaração servirá como base para a realização de acordos bilaterais e programas de ação, para fundamentar o intercâmbio nas esferas social, ambiental, cultural e econômica.

Art. 3º. Representantes das duas cidades promoverão, no âmbito de suas atribuições, as medidas indispensáveis para a concretização dos objetivos visados por esta lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.

Sala das Sessões, Agosto de 2009. Às Comissões competentes.