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Projeto de Lei nº 53/2006

Ementa

DENOMINA-SE RUA SANTO EXPEDITO O TRECHO DE RUA ENTRE A ALTURA DO Nº 1050 DA AV. HORTOLANDIA E A ALTURA DO Nº 1200 DA RUA PROF. JOSÉ LOURENÇO, POR HAVER DUPLICIDADE DE NOME DE RUA, QUE SE LOCALIZA NO BAIRRO DE PIRITUBA - SP

Autor

José Américo

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0053/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Denomina-se Rua Santo Expedito o trecho de rua entre a altura do Nº 1050 da Av. Hortolândia e a altura do Nº 1200 da Rua Prof. José Lourenço, por haver duplicidade de nome de rua, que se localiza no Bairro de Pirituba - SP"

A Câmara Municipal decreta:

Art. 1º - Fica denominada Rua Santo Expedito o trecho de rua entre a altura do Nº 1050 da Av. Hortolândia e a altura do Nº 1200 da Rua Prof. José Lourenço, por haver duplicidade de nome de rua, que se localiza no Bairro de Pirituba - SP.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".