Radar Municipal

Projeto de Lei nº 530/2005

Ementa

[VTA07] INSTITUI A "SEMANA DO EXCLUÍDO SOCIAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

23/08/2005

Processo

01-0530/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/08/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Institui a "Semana do Excluído Social" e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A

Art 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana do Excluído Social a ser realizada anualmente na primeira semana de janeiro.

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art 2º Na Semana de que trata esta lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de proporcionar a prestação de serviços públicos através de unidade itinerante junto a população carente que se abriga em favelas, baixo de pontes e viadutos.

Parágrafo único. A Unidade itinerante de que trata o "caput" deste artigo deverá oferecer atendimentos médicos, odontológicos, psicológicos e sociais.

Art 3º Para a consecução dos objetivos desta lei, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com empresas, entidades assistenciais e profissionais liberais.

Art 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".