Projeto de Lei nº 530/2005
Ementa
[VTA07] INSTITUI A "SEMANA DO EXCLUÍDO SOCIAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/08/2005
Processo
01-0530/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/08/2005 - Recebido por SGP22
- 22/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/09/2005 - Recebido por CCJ
- 21/10/2005 - Encaminhado por CCJ
- 26/10/2005 - Recebido por ADM
- 05/05/2006 - Encaminhado por ADM
- 05/05/2006 - Recebido por SAUDE
- 02/06/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 02/06/2006 - Recebido por FIN
- 21/08/2006 - Encaminhado por FIN
- 30/08/2006 - Recebido por SGP21
- 30/08/2006 - Encaminhado por SGP21
- 30/08/2006 - Recebido por SGP12
- 05/09/2006 - Encaminhado por SGP12
- 05/09/2006 - Recebido por SGP23
- 17/10/2006 - Encaminhado por SGP23
- 17/10/2006 - Recebido por SGP22
- 17/10/2006 - Encaminhado por SGP22
- 17/10/2006 - Recebido por ADM
- 10/11/2006 - Encaminhado por ADM
- 03/07/2007 - Recebido por SGP21
- 03/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 03/07/2007 - Recebido por SGP23
- 14/08/2007 - Encaminhado por SGP23
- 17/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3644/2006 de 19/09/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 11/10/2006 atraves do(a) OF ATL 171/06, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 530/05. publ. no doc de 12/10/06, pp. 1/3, cols. 4/1, atraves do Documento Recebido nro. 1599/2006
- Oficio CMSP 3920/2007 de 07/08/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/08/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Institui a "Semana do Excluído Social" e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A
Art 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana do Excluído Social a ser realizada anualmente na primeira semana de janeiro.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art 2º Na Semana de que trata esta lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de proporcionar a prestação de serviços públicos através de unidade itinerante junto a população carente que se abriga em favelas, baixo de pontes e viadutos.
Parágrafo único. A Unidade itinerante de que trata o "caput" deste artigo deverá oferecer atendimentos médicos, odontológicos, psicológicos e sociais.
Art 3º Para a consecução dos objetivos desta lei, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com empresas, entidades assistenciais e profissionais liberais.
Art 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".