Radar Municipal

Projeto de Lei nº 531/2003

Ementa

"FIXA LIMITES À TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECI- MENTOS - TFE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.477, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002."

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

26/08/2003

Processo

01-0531/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.647, de 16 de setembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/09/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 511/03).

"Fixa limites à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE instituída pela Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Para os exercícios de 2003 e seguintes, os valores dos créditos tributários decorrentes do lançamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, instituída pela Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, nos casos de incidência anual do tributo, ficam limitados aos valores devidos pelo contribuinte a título da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF no exercício de 2002, corrigidos anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 1º. Na hipótese de início de funcionamento ou de mudança de atividade a partir do exercício de 2003 aplicam-se, como limites, os valores constantes da tabela anexa a esta lei, que serão atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 2º. A correção monetária, prevista no "caput" e no § 1º deste artigo, será calculada tendo por data-base o dia 1º de janeiro de cada exercício.

Art. 2º. Para o exercício de 2003, fica afastada a aplicação da Seção 2 - Atividades permanentes e sujeitas à inspeção sanitária, da Tabela Anexa à Lei nº 13.477, de 2002.

Parágrafo único. Para o exercício de 2003, os estabelecimentos serão enquadrados ou reenquadrados em um dos itens subsistentes da Tabela Anexa à Lei nº 13.477, de 2002, na forma do seu artigo 14 e do regulamento.

Art. 3º. Os valores referentes à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE do exercício de 2003, eventualmente já recolhidos na forma da legislação anterior, superiores aos valores devidos na forma desta lei, serão restituídos, conforme o regulamento.

Parágrafo único. O regulamento poderá permitir, a critério do Executivo, a opção ao contribuinte de compensação do valor recolhido a maior com os valores referentes à mesma taxa devida nos exercícios seguintes.

Art. 4º. Os valores referentes à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE do exercício de 2003 eventualmente recolhidos sob o código da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF serão considerados pagamentos válidos com relação ao tributo devido.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. Às Comissões competentes."

TABELA ANEXA À LEI Nº DE

ITEM DA ATIVIDADES VALOR DA TFE

LISTA LIMITADO A R$

11 Comércio a varejo de combustíveis, até 50 empregados 455,83

Comércio a varejo de combustíveis, de 51 a 100 empregados 846,54

Comércio a varejo de combustíveis, mais de 100 empregados 1.000,00

21 Intermediação financeira 1.200,00

25 Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos 1.500,00

26 Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor 455,83

final exclusivamente no estabelecimento, até 50 empregados

Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor 800,00

final exclusivamente no estabelecimento, mais 50 empregados

35 Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de 65,11

distração, até 4 unidades

Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de 300,00

distração, mais de 4 unidades

40 Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de 1.200,00

diversões; exposição; associação esportiva com estádio

41 Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e 1.200,00

similares

42 Competição de corrida de cavalos 12.000,00

43 Competição de cavalos na modalidade "trote" 2.400,00

Demais De 0 a 5 empregados 65,11

Itens de 6 a 10 empregados 130,23

de 11 a 25 empregados 195,35

de 26 a 50 empregados 455,83

de 51 a 100 empregados 846,54

Acima de 100 empregados 1.200,00