Projeto de Lei nº 531/2003
Ementa
"FIXA LIMITES À TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECI- MENTOS - TFE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.477, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002."
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
26/08/2003
Processo
01-0531/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.647, de 16 de setembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/08/2003 - Recebido por ATM
- 29/08/2003 - Encaminhado por ATM
- 29/08/2003 - Recebido por CCJ
- 02/09/2003 - Encaminhado por CCJ
- 09/09/2003 - Recebido por ATM
- 11/09/2003 - Encaminhado por ATM
- 11/09/2003 - Recebido por LEG3
- 17/09/2003 - Encaminhado por LEG3
- 17/09/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 300, Legislatura 13 em 02/09/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 304, Legislatura 13 em 09/09/2003
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 25/08/2003 atraves do(a) OF ATL 511/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 531/03 (taxa de fiscalização de estabelecimentos - tfe), atraves do Documento Recebido nro. 491/2003
- Oficio CMSP 516/2003 de 10/09/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/09/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 511/03).
"Fixa limites à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE instituída pela Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Para os exercícios de 2003 e seguintes, os valores dos créditos tributários decorrentes do lançamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, instituída pela Lei nº 13.477, de 30 de dezembro de 2002, nos casos de incidência anual do tributo, ficam limitados aos valores devidos pelo contribuinte a título da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF no exercício de 2002, corrigidos anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 1º. Na hipótese de início de funcionamento ou de mudança de atividade a partir do exercício de 2003 aplicam-se, como limites, os valores constantes da tabela anexa a esta lei, que serão atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 2º. A correção monetária, prevista no "caput" e no § 1º deste artigo, será calculada tendo por data-base o dia 1º de janeiro de cada exercício.
Art. 2º. Para o exercício de 2003, fica afastada a aplicação da Seção 2 - Atividades permanentes e sujeitas à inspeção sanitária, da Tabela Anexa à Lei nº 13.477, de 2002.
Parágrafo único. Para o exercício de 2003, os estabelecimentos serão enquadrados ou reenquadrados em um dos itens subsistentes da Tabela Anexa à Lei nº 13.477, de 2002, na forma do seu artigo 14 e do regulamento.
Art. 3º. Os valores referentes à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE do exercício de 2003, eventualmente já recolhidos na forma da legislação anterior, superiores aos valores devidos na forma desta lei, serão restituídos, conforme o regulamento.
Parágrafo único. O regulamento poderá permitir, a critério do Executivo, a opção ao contribuinte de compensação do valor recolhido a maior com os valores referentes à mesma taxa devida nos exercícios seguintes.
Art. 4º. Os valores referentes à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE do exercício de 2003 eventualmente recolhidos sob o código da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento - TLIF serão considerados pagamentos válidos com relação ao tributo devido.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. Às Comissões competentes."
TABELA ANEXA À LEI Nº DE
ITEM DA ATIVIDADES VALOR DA TFE
LISTA LIMITADO A R$
11 Comércio a varejo de combustíveis, até 50 empregados 455,83
Comércio a varejo de combustíveis, de 51 a 100 empregados 846,54
Comércio a varejo de combustíveis, mais de 100 empregados 1.000,00
21 Intermediação financeira 1.200,00
25 Depósito e reservatório de combustíveis, inflamáveis e explosivos 1.500,00
26 Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor 455,83
final exclusivamente no estabelecimento, até 50 empregados
Depósito de combustíveis e congêneres para venda ao consumidor 800,00
final exclusivamente no estabelecimento, mais 50 empregados
35 Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de 65,11
distração, até 4 unidades
Bilhar, boliche, tiro ao alvo, vitrola automática e outros aparelhos de 300,00
distração, mais de 4 unidades
40 Espetáculos artísticos, rodeios e cinematográficos; parque de 1.200,00
diversões; exposição; associação esportiva com estádio
41 Atividades de academias de dança; discotecas, danceterias e 1.200,00
similares
42 Competição de corrida de cavalos 12.000,00
43 Competição de cavalos na modalidade "trote" 2.400,00
Demais De 0 a 5 empregados 65,11
Itens de 6 a 10 empregados 130,23
de 11 a 25 empregados 195,35
de 26 a 50 empregados 455,83
de 51 a 100 empregados 846,54
Acima de 100 empregados 1.200,00