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Projeto de Lei nº 531/2005

Ementa

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 8.776, DE 05 DE SETEMBRO DE 1978, DE MODO A PERMITIR A DENOMINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS COM NOMES DE PESSOAS VIVAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

23/08/2005

Processo

01-0531/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 8.776, de 05 de setembro de 1978, de modo a permitir a denominação de vias e logradouros públicos com nome de pessoas vivas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.776, de 06 de setembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º É vedada a denominação de via ou logradouro público com o nome de pessoa viva com idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos."(NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".