Radar Municipal

Projeto de Lei nº 531/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ARTIGO NA LEI Nº 14.660, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ESTABELECE QUE OS DOCENTES NÃO-ESTÁVEIS, TITULARES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 8.694, DE 31 DE MARÇO DE 1978, TERÃO UM ÚNICO ENQUADRAMENTO POR EVOLUÇÃO FUNCIONAL, LEVANDO-SE EM CONTA O TEMPO DE MAGISTÉRIO)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

19/08/2008

Processo

01-0531/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 24/11/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão de artigo na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art... - Fica estabelecido que os professores não estáveis terão um único enquadramento por evolução funcional, computando-se para esse fim o tempo de serviço no magistério.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.