Projeto de Lei nº 531/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ARTIGO NA LEI Nº 14.660, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ESTABELECE QUE OS DOCENTES NÃO-ESTÁVEIS, TITULARES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 8.694, DE 31 DE MARÇO DE 1978, TERÃO UM ÚNICO ENQUADRAMENTO POR EVOLUÇÃO FUNCIONAL, LEVANDO-SE EM CONTA O TEMPO DE MAGISTÉRIO)
Autor
Data de apresentação
19/08/2008
Processo
01-0531/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/08/2008 - Recebido por SGP22
- 26/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 26/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 03/09/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/09/2008 - Recebido por CCJ
- 24/11/2008 - Encaminhado por CCJ
- 25/11/2008 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 24/11/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inclusão de artigo na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art... - Fica estabelecido que os professores não estáveis terão um único enquadramento por evolução funcional, computando-se para esse fim o tempo de serviço no magistério.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.