Radar Municipal

Projeto de Lei nº 532/2010

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PASSARELAS DE PEDESTRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Sandra Tadeu

Data de apresentação

15/12/2010

Processo

01-0532/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Programa de Iluminação Pública em Passarelas de Pedestres, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art.1º. Fica instituído o Programa de Iluminação Pública de Passarelas de Pedestres.

Art.2º. O programa de que trata o artigo anterior tem por objetivo tornar as passarelas de pedestres mais seguras, estimulando sua utilização e evitando que os pedestres arrisquem suas vidas na travessia de vias de tráfego rápido e intenso.

Art.3º. Para consecução dos objetivos previstos no artigo anterior todas as passarelas de pedestres deverão contar com iluminação suficiente, de forma a não haver zonas escuras ou zonas de penumbra.

Art.4º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art.5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.