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Projeto de Lei nº 533/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

26/09/2001

Processo

01-0533/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a liberação de veículos apreendidos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Os veículos apreendidos pelos órgãos competentes municipais, poderão ser liberados quando forem doados pelo proprietário às entidades sem fins lucrativos, beneficentes, religiosas ou desportivas.

Art. 2º - Os termos de doação serão submetidos ao órgão municipal competente, que cancelará as multas, estadias e outros encargos municipais que gravarem o veículo.

Parágrafo Único - Não haverá dispensa para os encargos relativos ao registro e licenciamento do veículo.

Art. 3º - Não poderá ser liberado o veículo que estiver "sub-judice", salvo mediante alvará judicial.

Art. 4º - O veículo doado de conformidade com o art. 1º, será liberado mediante a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento em nome da entidade beneficiada, onde deverá constar a seguinte observação: inalienável pelo período de 36 (trinta e seis) meses a partir desta data.

Art. 5º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 30 ( trinta dias ), contados da data de sua promulgação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.