Projeto de Lei nº 535/2001
Ementa
INSTITUI O DIA DO CELÍACO
Autor
Data de apresentação
26/09/2001
Processo
01-0535/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.349, de 15 de maio de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/09/2001 - Recebido por ATM
- 09/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 09/10/2001 - Recebido por CCJ
- 21/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2001 - Recebido por EDUC
- 04/03/2002 - Encaminhado por EDUC
- 05/03/2002 - Recebido por FIN
- 12/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 12/04/2002 - Recebido por LEG3
- 27/05/2002 - Encaminhado por LEG3
- 28/05/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/04/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 251/2002 de 07/05/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 15/05/2002 atraves do(a) OF ATL 268/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva número de lei 13.349 ao pl 535/01, atraves do Documento Recebido nro. 310/2002
- Oficio CMSP 307/2002 de 21/05/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/05/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Dia do Celíaco.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Celíaco", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de agosto.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.