Radar Municipal

Projeto de Lei nº 535/2001

Ementa

INSTITUI O DIA DO CELÍACO

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

26/09/2001

Processo

01-0535/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.349, de 15 de maio de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/05/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia do Celíaco.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Celíaco", a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de agosto.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.