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Projeto de Lei nº 535/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA "EDUCAÇÃO AMBIENTAL" NA DISCIPLINA DE CIÊNCIAS, NA GRADE CURRICULAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

15/12/2010

Processo

01-0535/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão do tema "Educação Ambiental" na disciplina de Ciências, na grade curricular da Rede Pública de Ensino do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o tema "Educação Ambiental" na disciplina de Ciências, na grade da Rede Pública de Ensino do Município de São Paulo.

Art. 2º O tema de que trata esta lei será desenvolvido em caráter obrigatório e em todas as séries da Rede Pública de Ensino do Município de São Paulo, devendo ser adequado segundo o conteúdo correspondente às diferentes faixas etárias.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação elaborar o conteúdo programático do tema de que trata esta lei, a ser inserido no currículo de Ciências, em consonância com os preceitos federais e estaduais que regem a matéria.

Art. 4º Para o pleno sucesso do objetivo da presente lei, que insere o tema "Educação Ambiental" na disciplina Ciências, será providenciado estudo prático, ao menos em 50% das aulas, nas escolas da Rede Pública de Ensino do Município de São Paulo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.