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Projeto de Lei nº 54/2001

Ementa

DISPOE SOBRE A IMPLANTACAO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO DA HIPERTENSAO ARTERIAL SISTEMICA, E DA OUTRAS PROVI DENCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

14/02/2001

Processo

01-0054/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.777, de 11 de fevereiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/02/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a implantação do Programa de Tratamento da Hipertensão Arterial Sistêmica, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O Executivo implantará o Programa de Tratamento da Hipertensão Arterial Sistêmica nas unidades básicas de saúde subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - O Programa de que trata o caput deste artigo, terá por objetivo a prevenção e controle da hipertensão arterial sistêmica, com a formação de grupos de usuários a serem atendidos e tratados multidisciplinarmente.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da presente lei.

Art. 3º - As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.