Projeto de Lei nº 54/2002
Ementa
"ALTERA REDAÇÃO INCISO III DO ARTIGO 58 DA LEI N 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979." (PERMITE A ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS OU EMPREGOS PÚ- BLICOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE COM PRO- FISSÃO REGULAMENTADA.)
Autor
Data de apresentação
05/03/2002
Processo
01-0054/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.708, de 7 de janeiro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2002 - Recebido por ATM
- 19/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 19/03/2002 - Recebido por CCJ
- 21/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 21/05/2002 - Recebido por ADM
- 06/09/2002 - Encaminhado por ADM
- 06/09/2002 - Recebido por FIN
- 14/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 14/04/2003 - Recebido por ATM
- 04/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 04/12/2003 - Recebido por LEG3
- 09/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 21/01/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 325, Legislatura 13 em 21/10/2003
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 350, Legislatura 13 em 27/11/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 759/2003 de 09/12/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera redação inciso III do artigo 58 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - O inciso III do artigo 58 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.58.............................................................................................................................................................................................
III - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
..........................................................................................."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.