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Projeto de Lei nº 54/2008

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA PARA DIABÉTICOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0054/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o programa de distribuição de cesta básica para diabéticos na Cidade de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal o Programa de Distribuição de Cesta Básica para diabéticos, que visa fornecer aos portadores de diabetes, de baixa renda, os alimentos necessários e preventivos a doença.

Parágrafo Único - Para o recebimento do benefício, tratado no caput, a renda familiar não poderá ultrapassar 2 (dois) salários mínimos.

Art. 2º - A Secretaria Municipal da Saúde deverá, através de suas coordenadorias nas subprefeituras, realizar o cadastro dos portadores de diabetes que receberão o benefício.

§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá formar parcerias com outras Secretarias da área social para a formação do cadastro e distribuição da cesta básica para diabéticos.

Art. 3º - Os itens integrantes da cesta básica será elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, que possui melhores condições de avaliar quais são essenciais à qualidade de vida dos diabéticos.

Art. 4º - A distribuição da cesta básica terá periodicidade mensal.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, 60 (sessenta) dias após sua promulgação.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".