Projeto de Lei nº 540/2002
Ementa
"INSTITUI O DIA DA COMUNIDADE GEBELINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
19/09/2002
Processo
01-0540/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.600, de 11 de junho de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/09/2002 - Recebido por ATM
- 03/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/10/2002 - Recebido por CCJ
- 05/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 06/11/2002 - Recebido por EDUC
- 11/04/2003 - Encaminhado por EDUC
- 14/04/2003 - Recebido por FIN
- 16/05/2003 - Encaminhado por FIN
- 16/05/2003 - Recebido por LEG3
- 25/06/2003 - Encaminhado por LEG3
- 26/06/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 16/05/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 315/2003 de 04/06/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 12/06/2003 atraves do(a) OF ATL 316/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva número de lei 13600 ao pl 540/02, atraves do Documento Recebido nro. 312/2003
- Oficio CMSP 360/2003 de 17/06/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/06/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Dia da Comunidade Gebelinense e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Comunidade Gebelinense", a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.