Radar Municipal

Projeto de Lei nº 540/2002

Ementa

"INSTITUI O DIA DA COMUNIDADE GEBELINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

19/09/2002

Processo

01-0540/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.600, de 11 de junho de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/06/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Dia da Comunidade Gebelinense e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia da Comunidade Gebelinense", a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de setembro.

Art. 2º - O evento ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.