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Projeto de Lei nº 540/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONA DE PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO-ZPDS PARA ZONA DE OCUPAÇÃO ESPECIAL-ZOE DA ÁREA CONHECIDA COMO SOLO SAGRADO, LOCALIZADA NA CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Data de apresentação

25/08/2009

Processo

01-0540/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 10/10/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a alteração de Zona de Proteção e Desenvolvimento Sustentado-ZPDS para Zona de Ocupação Especial-ZOE da área conhecida como Solo Sagrado, localizada na circunscrição da Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Zona de Proteção e Desenvolvimento Sustentado-ZPDS para Zona de Ocupação Especial-ZOE a área conhecida como Solo Sagrado, localizada na circunscrição da Subprefeitura de Parelheiros, descrita na Lei nº 13.885/04 - Plano Diretor Estratégico.

Art. 2º As disposições desta Lei ficam excluídas do art. 46, caput, da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o enquadramento cuja alteração é objeto desta lei.

Sala das Sessões, em agosto de 2009. Às Comissões competentes.