Projeto de Lei nº 540/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONA DE PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO-ZPDS PARA ZONA DE OCUPAÇÃO ESPECIAL-ZOE DA ÁREA CONHECIDA COMO SOLO SAGRADO, LOCALIZADA NA CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
25/08/2009
Processo
01-0540/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/08/2009 - Recebido por SGP22
- 27/08/2009 - Encaminhado por SGP22
- 27/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 04/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/09/2009 - Recebido por CCJ
- 15/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 15/10/2009 - Recebido por URB
- 10/10/2012 - Encaminhado por URB
- 11/10/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 10/10/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a alteração de Zona de Proteção e Desenvolvimento Sustentado-ZPDS para Zona de Ocupação Especial-ZOE da área conhecida como Solo Sagrado, localizada na circunscrição da Subprefeitura de Parelheiros, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Zona de Proteção e Desenvolvimento Sustentado-ZPDS para Zona de Ocupação Especial-ZOE a área conhecida como Solo Sagrado, localizada na circunscrição da Subprefeitura de Parelheiros, descrita na Lei nº 13.885/04 - Plano Diretor Estratégico.
Art. 2º As disposições desta Lei ficam excluídas do art. 46, caput, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o enquadramento cuja alteração é objeto desta lei.
Sala das Sessões, em agosto de 2009. Às Comissões competentes.