Radar Municipal

Projeto de Lei nº 541/2001

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BAN- CÁRIAS, ADMINISTRADORAS DE SHOPINGS CENTER, LOJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES, ESTABELECIDAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, A CONCEDER, NO MÍNIMO, A PRIMEIRA HORA DE ES- TACIONAMENTO GRATUITAMENTE." ***********RECURSO Nº 88/01 CONTRA PARECER DE ILEGALIDADE REJEITADO NA 99ª SE EM 11/05/2010********

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

26/09/2001

Processo

01-0541/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/05/2010 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias, administradoras de shopings center, lojas e demais instituições , estabelecidas na cidade de São Paulo, a conceder, no mínimo, a primeira hora de estacionamento gratuitamente.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - As instituições bancárias, shopings center, lojas e afins que possuem área de estacionamento próprio, inclusive os terceirizados, concederão a primeira hora gratuitamente a seus clientes.

Art. 2º - Somente terão direito ao benefício de que trata o artigo anterior, os clientes que comprovarem o uso de serviços e/ou a aquisição de produtos.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementando se necessário for.

Art. 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.