Projeto de Lei nº 541/2002
Ementa
"DENOMINA PRAÇA JOAQUIM THEODORO DA SILVA O ESPAÇO LIVRE EXISTENTE NA AV. ANTONIO GONÇALVES VIANA, ENTRE AS AVENIDAS INTERLAGOS E NICOLAU RESENDE, JARDIM CON- SÓRCIO, SANTO AMARO."
Autor
Data de apresentação
19/09/2002
Processo
01-0541/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.622, de 22 de agosto de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/09/2002 - Recebido por ATM
- 02/10/2002 - Encaminhado por ATM
- 02/10/2002 - Recebido por CCJ
- 15/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 16/10/2002 - Recebido por LEG3
- 23/10/2002 - Encaminhado por LEG3
- 23/10/2002 - Recebido por CCJ
- 17/02/2003 - Encaminhado por CCJ
- 17/02/2003 - Recebido por URB
- 14/03/2003 - Encaminhado por URB
- 17/03/2003 - Recebido por EDUC
- 09/05/2003 - Encaminhado por EDUC
- 12/05/2003 - Recebido por FIN
- 26/06/2003 - Encaminhado por FIN
- 26/06/2003 - Recebido por LEG3
- 25/08/2003 - Encaminhado por LEG3
- 26/08/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 26/06/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 613/2002 de 18/10/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 03/12/2002 atraves do(a) of-atl 716/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 831/2002
- Oficio CMSP 441/2003 de 13/08/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/08/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA JOAQUIM THEODORO DA SILVA, O ESPAÇO LIVRE existente na Av. Antonio Gonçalves Viana, entre as Avenidas Interlagos e Nicolau Resende, Jardim Consórcio, Santo Amaro.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica denominado PRAÇA JOAQUIM THEODORO DA SILVA, o espaço livre existente na Av. Antonio Gonçalves, entre as Avenidas Interlagos e Nicolau Resende, Jardim Consórcio, em Santo Amaro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Setembro de 2002. Às Comissões competentes.