Projeto de Lei nº 542/2001
Ementa
"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA SOS VERDE"
Autor
Data de apresentação
26/09/2001
Processo
01-0542/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/09/2001 - Recebido por ATM
- 15/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 15/10/2001 - Recebido por GV08
- 19/10/2001 - Encaminhado por GV08
- 19/10/2001 - Recebido por ATM
- 24/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 24/10/2001 - Recebido por CCJ
- 12/04/2002 - Encaminhado por CCJ
- 12/04/2002 - Recebido por URB
- 19/08/2002 - Encaminhado por URB
- 19/08/2002 - Recebido por ADM
- 11/10/2002 - Encaminhado por ADM
- 14/10/2002 - Recebido por FIN
- 07/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 07/04/2003 - Recebido por ATM
- 25/08/2010 - Encaminhado por ATM
- 25/08/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 138, Legislatura 14 em 21/06/2007
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a instalação da linha telefônica SOS Verde"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art 1º - Cria na cidade de São Paulo o serviço linha telefônica SOS Verde.
Art 2º - Destina-se a linha telefônica SOS Verde, exclusivamente a receber denúncias sobre atentados ao meio-ambiente, depredações ambientais , bem como informar à comunidade assuntos ligados à ecologia, degradação ambiental, áreas suspeitas de contaminação, inclusive à legislação ambiental pertinente.
Art 3º - A linha telefônica SOS Verde será implantada e operada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de pessoal técnico especializado.
Art 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação
Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.