Projeto de Lei nº 543/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA, NOS LOCAIS E NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE, DA LISTA DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS PARA ENTREGA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A POPULAÇÃO EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
21/08/2008
Processo
01-0543/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.199, de 18 de junho de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/08/2008 - Recebido por SGP22
- 26/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 26/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 03/09/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/09/2008 - Recebido por CCJ
- 10/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2008 - Recebido por ADM
- 24/11/2008 - Encaminhado por ADM
- 25/11/2008 - Recebido por SAUDE
- 08/01/2009 - Encaminhado por SAUDE
- 08/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/03/2009 - Recebido por SGP2
- 12/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 12/05/2009 - Recebido por SAUDE
- 07/08/2009 - Encaminhado por SAUDE
- 07/08/2009 - Recebido por FIN
- 01/10/2009 - Encaminhado por FIN
- 01/10/2009 - Recebido por SGP23
- 07/10/2009 - Encaminhado por SGP23
- 08/10/2009 - Recebido por SGP21
- 01/06/2010 - Encaminhado por SGP21
- 02/06/2010 - Recebido por SGP23
- 21/06/2010 - Encaminhado por SGP23
- 24/06/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 91, Legislatura 15 em 30/03/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 103, Legislatura 15 em 26/05/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1761/2010 de 27/05/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/06/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a afixação obrigatória, nos locais e nas condições que estabelece, da lista de medicamentos disponíveis para entrega na Rede Pública Municipal de Saúde para a população em geral, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam todas as unidades integrantes da Rede Pública Municipal de Saúde que distribuem gratuitamente medicamentos à população em geral, especialmente as unidades de Assistência Médica Ambulatorial - AMA, obrigadas a colocar em suas dependências um painel informativo com todos os medicamentos disponíveis para entrega imediata.
§ 1º O painel informativo de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizado toda vez que ocorrer alteração na lista dos medicamentos disponíveis.
§ 2º Os nomes dos medicamentos disponíveis deverão ser legíveis por pessoa com acuidade visual normal, ou seja, que dispense uso de lentes corretivas, a 1 (um) metro do referido painel, a ser colocado em local de fácil acesso, preferencialmente na entrada da respectiva unidade de saúde.
§ 3º A colocação do referido painel, assim como a veracidade das informações nele veiculadas, serão de responsabilidade do chefe da unidade de saúde em que ele for instalado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".