Radar Municipal

Projeto de Lei nº 543/2011

Ementa

INSTITUI "O DIA DE LUTA E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

22/11/2011

Processo

01-0543/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.635, de 20 de setembro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 20/09/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui "O dia de Luta e Combate a Violência contra a Mulher", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo "O Dia de Luta e Combate a Violência Contra a Mulher" que será realizado anualmente no dia 25 de novembro.

Art. 2º A data a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

A propositura ora apresentada visa, antes de tudo, estimular a reflexão de um movimento popularmente conhecido como a não violência contra a mulher.

Objetivo principal deste dia 25 de Novembro é que promovam ações que estimulem um maior compromisso social por parte dos Estados, para prevenir, punir e erradicar a violência contra mulheres e meninas e oferecer plena defesa dos direitos humanos e promoção da saúde integral.

Este dia foi escolhido em 1981 no I encontro feminista Latino-americano e do Caribe, realizado em Bogotá na Colômbia, para marcar a luta contra a violência feminina.

Dia 25 de novembro é uma data de grande importância para as mulheres do mundo inteiro, principalmente para as que sofrem ou já sofreram algum tipo de violência, é o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher. Se esse problema não fosse tão grave, indubitavelmente não seria necessário um dia especifico para recordar este tema. A violência contra a mulher é um problema mundial que não distingue camada social.

A luta das mulheres contra a não violência tem sido grande e crescente. No Brasil, a Lei 11.340/06 Maria da Penha tem servido de parâmetro para punição daqueles que covardemente atacam, abusam e maltratam as mulheres, sejam eles estranhos, maridos, companheiros ou meros conhecidos, mas, o ideal seria a convivência dos sexos opostos sem que existissem afrontas verbais e/ou físicas entre eles, cada um, independente de sexo merece respeito.

Vamos criar metas para que o dia 25 de novembro de não violência contra a mulher seja comemorado e fortalecido a cada ano; assim diminuindo a efetiva ação violenta contra a mulher, qualquer mulher dentro de nosso Município.

A violência contra a mulher é uma violação de direitos humanos mais praticados no mundo e também um problema de saúde publica, e afeta a integridade corporal e o estado psíquico e emocional da vitima.

Pelos motivos apresentados, solicito aos Nobres Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa a aprovação deste projeto de lei, diante o caráter relevante vislumbrado.