Projeto de Lei nº 543/2011
Ementa
INSTITUI "O DIA DE LUTA E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/11/2011
Processo
01-0543/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.635, de 20 de setembro de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/11/2011 - Recebido por SGP22
- 24/11/2011 - Encaminhado por SGP22
- 24/11/2011 - Recebido por PESQUISA
- 14/12/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/12/2011 - Recebido por CCJ
- 12/03/2012 - Encaminhado por CCJ
- 12/03/2012 - Recebido por EDUC
- 12/04/2012 - Encaminhado por EDUC
- 12/04/2012 - Recebido por SAUDE
- 21/06/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 21/06/2012 - Recebido por FIN
- 31/08/2012 - Encaminhado por FIN
- 31/08/2012 - Recebido por SGP23
- 26/09/2012 - Encaminhado por SGP23
- 01/10/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 31/08/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3081/2012 de 12/09/2012 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 21/09/2012 atraves do(a) OF ATL 91/12, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à câmara municipal a promulgação da lei relativa ao projeto de lei nº 543/2011, sendo- lhe reservado o número 15.635, atraves do Documento Recebido nro. 472/2012
- Oficio CMSP 3210/2012 de 21/09/2012 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 20/09/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui "O dia de Luta e Combate a Violência contra a Mulher", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo "O Dia de Luta e Combate a Violência Contra a Mulher" que será realizado anualmente no dia 25 de novembro.
Art. 2º A data a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Sala das Sessões, às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
A propositura ora apresentada visa, antes de tudo, estimular a reflexão de um movimento popularmente conhecido como a não violência contra a mulher.
Objetivo principal deste dia 25 de Novembro é que promovam ações que estimulem um maior compromisso social por parte dos Estados, para prevenir, punir e erradicar a violência contra mulheres e meninas e oferecer plena defesa dos direitos humanos e promoção da saúde integral.
Este dia foi escolhido em 1981 no I encontro feminista Latino-americano e do Caribe, realizado em Bogotá na Colômbia, para marcar a luta contra a violência feminina.
Dia 25 de novembro é uma data de grande importância para as mulheres do mundo inteiro, principalmente para as que sofrem ou já sofreram algum tipo de violência, é o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher. Se esse problema não fosse tão grave, indubitavelmente não seria necessário um dia especifico para recordar este tema. A violência contra a mulher é um problema mundial que não distingue camada social.
A luta das mulheres contra a não violência tem sido grande e crescente. No Brasil, a Lei 11.340/06 Maria da Penha tem servido de parâmetro para punição daqueles que covardemente atacam, abusam e maltratam as mulheres, sejam eles estranhos, maridos, companheiros ou meros conhecidos, mas, o ideal seria a convivência dos sexos opostos sem que existissem afrontas verbais e/ou físicas entre eles, cada um, independente de sexo merece respeito.
Vamos criar metas para que o dia 25 de novembro de não violência contra a mulher seja comemorado e fortalecido a cada ano; assim diminuindo a efetiva ação violenta contra a mulher, qualquer mulher dentro de nosso Município.
A violência contra a mulher é uma violação de direitos humanos mais praticados no mundo e também um problema de saúde publica, e afeta a integridade corporal e o estado psíquico e emocional da vitima.
Pelos motivos apresentados, solicito aos Nobres Vereadores desta Egrégia Casa Legislativa a aprovação deste projeto de lei, diante o caráter relevante vislumbrado.