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Projeto de Lei nº 546/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REA- LIZADOS NO MUNICÍPIO

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

07/11/2006

Processo

01-0546/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.955, de 7 de julho de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/07/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de portadores de deficiência nos eventos realizados no município.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Nos eventos realizados no município de São Paulo em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades dos portadores de deficiência.

Art. 2º. O descumprimento do disposto nessa lei enseja a aplicação de multa, dobrada em caso de reincidência.

Art. 3º. A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, bem como o valor da multa, serão estabelecidos em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.

Art. 4º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 60 (sessenta) dias.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".