Projeto de Lei nº 546/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REA- LIZADOS NO MUNICÍPIO
Autor
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0546/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.955, de 7 de julho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/09/2006 - Recebido por SGP22
- 28/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 28/11/2006 - Recebido por CCJ
- 23/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 23/03/2007 - Recebido por ECON
- 26/04/2007 - Encaminhado por ECON
- 27/04/2007 - Recebido por SAUDE
- 05/06/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 11/06/2007 - Recebido por FIN
- 13/11/2007 - Encaminhado por FIN
- 14/11/2007 - Recebido por SGP23
- 28/11/2007 - Encaminhado por SGP23
- 29/11/2007 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 04/03/2009 - Recebido por SGP22
- 27/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 27/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 31/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 31/03/2009 - Recebido por SGP21
- 22/06/2009 - Encaminhado por SGP21
- 22/06/2009 - Recebido por SGP23
- 08/07/2009 - Encaminhado por SGP23
- 08/07/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 17, Legislatura 15 em 31/03/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 39, Legislatura 15 em 16/06/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2003/2009 de 17/06/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/07/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de portadores de deficiência nos eventos realizados no município.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. Nos eventos realizados no município de São Paulo em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades dos portadores de deficiência.
Art. 2º. O descumprimento do disposto nessa lei enseja a aplicação de multa, dobrada em caso de reincidência.
Art. 3º. A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, bem como o valor da multa, serão estabelecidos em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.
Art. 4º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 60 (sessenta) dias.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".