Projeto de Lei nº 546/2008
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DO MISSIONÁRIO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
26/08/2008
Processo
01-0546/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.101, de 6 de janeiro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/08/2008 - Recebido por SGP22
- 03/09/2008 - Encaminhado por SGP22
- 03/09/2008 - Recebido por PESQUISA
- 09/09/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/09/2008 - Recebido por CCJ
- 30/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 30/10/2008 - Recebido por EDUC
- 13/03/2009 - Encaminhado por EDUC
- 16/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 07/05/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 07/05/2009 - Recebido por SGP2
- 26/06/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/06/2009 - Recebido por FIN
- 29/06/2009 - Encaminhado por FIN
- 29/06/2009 - Recebido por SGP23
- 12/08/2009 - Encaminhado por SGP23
- 12/08/2009 - Recebido por SGP21
- 16/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2009 - Recebido por SGP23
- 28/01/2010 - Encaminhado por SGP23
- 01/02/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 65, Legislatura 15 em 18/11/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 72, Legislatura 15 em 03/12/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4322/2009 de 04/12/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 311/2010 de 12/01/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui no calendário Oficial de datas e eventos do Município de São Paulo, o "DIA DO MISSIONÁRIO " e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A
Art 1º Fica instituído o Dia do Missionário no âmbito da Cidade de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 13 de setembro de cada ano.
Parágrafo Único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às comissões competentes.