Projeto de Lei nº 548/2009
Ementa
DENOMINA PRAÇA GLÓRIA DE JESUS CLARO O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO DISTRITO DE VILA FORMOSA (DELIMITADO PELAS RUAS ASFALTITE E CHAMATU)
Autor
Data de apresentação
01/09/2009
Processo
01-0548/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.154, de 13 de maio de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/08/2009 - Recebido por SGP22
- 03/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 03/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 08/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/09/2009 - Recebido por CCJ
- 24/11/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/11/2009 - Recebido por URB
- 08/12/2009 - Encaminhado por URB
- 08/12/2009 - Recebido por EDUC
- 15/03/2010 - Encaminhado por EDUC
- 16/03/2010 - Recebido por FIN
- 12/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 12/04/2010 - Recebido por SGP23
- 14/05/2010 - Encaminhado por SGP23
- 18/05/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 09/04/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 584/2009 de 13/10/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 28/10/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 603/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3422/2009
- Oficio CMSP 1333/2010 de 29/04/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/05/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Glória de Jesus Claro o espaço livre sem denominação situado no Distrito de Vila Formosa .
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominado Praça Glória de Jesus Claro, o espaço livre delimitado pelas ruas Asfaltite e Chamatu, Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura de Aricandiva.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.