Projeto de Lei nº 549/2007
Ementa
ACRESCENTA ALÍNEA "D" AO INCISO LXXXVI DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 14.485/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A FESTA POPULAR DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA)
Autor
Data de apresentação
21/08/2007
Processo
01-0549/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.637, de 14 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/08/2007 - Recebido por SGP2
- 21/08/2007 - Encaminhado por SGP2
- 30/08/2007 - Recebido por CCJ
- 11/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 11/10/2007 - Recebido por EDUC
- 22/10/2007 - Encaminhado por EDUC
- 22/10/2007 - Recebido por SGP12
- 14/11/2007 - Encaminhado por SGP12
- 14/11/2007 - Recebido por SGP23
- 18/01/2008 - Encaminhado por SGP23
- 23/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 09/11/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5800/2007 de 30/11/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 14/12/2007 atraves do(a) OF ATL 238/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.637 p/ a cmsp promulgar o pl 549/07, atraves do Documento Recebido nro. 4165/2007
- Oficio CMSP 6236/2007 de 20/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Acrescenta alínea "d" no inciso LXXXVI do Artigo 7º da Lei nº 14.485/2007, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica acrescentada alínea "d" ao inciso LXXXVI do Artigo 7º da Lei nº 14.485/2007, de modo, a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, a Festa popular de Nossa Senhora de Fátima, a ser realizada, anualmente, no dia 13 de maio.
Art. 2º - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar a organização.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".