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Projeto de Lei nº 55/2009

Ementa

DETERMINA QUE A INSTALAÇÃO DE NOVAS PRAÇAS DE PEDÁGIOS NO PERÍMETRO DO MUNICÍPIO DE SÃOP PAULO SEJAM SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DO POVO VIA PLEBISCITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

01-0055/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Determina que a instalação de novas praças de pedágios no perímetro do Município de São Paulo sejam submetidas à apreciação do povo via Plebiscito, e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - A instalação de qualquer nova praça de pedágio nas rodovias e vias urbanas localizadas no Município de São Paulo deverá ser submetida à apreciação do povo através de Plebiscito, convocado pelo Poder Legislativo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.