Projeto de Lei nº 550/2001
Ementa
"ISENTA DO PAGAMENTO DA TAXA DE REMOÇÃO DE ÁRVORES OS APOSENTADOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
09/10/2001
Processo
01-0550/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/10/2001 - Recebido por ATM
- 19/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/10/2001 - Recebido por CCJ
- 28/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 28/05/2002 - Recebido por URB
- 22/08/2002 - Encaminhado por URB
- 22/08/2002 - Recebido por FIN
- 29/11/2002 - Encaminhado por FIN
- 29/11/2002 - Recebido por ATM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 05/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 29/11/2013 - Recebido por SGP21
- 12/06/2017 - Encaminhado por SGP21
- 13/06/2017 - Recebido por SGP23
- 11/07/2017 - Encaminhado por SGP23
- 11/07/2017 - Recebido por SGP22
- 02/08/2017 - Encaminhado por SGP22
- 03/08/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 08/08/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 26/09/2017 - Recebido por SGP12
- 05/03/2018 - Encaminhado por SGP12
- 05/03/2018 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 132, Legislatura 16 em 02/07/2014
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 31, Legislatura 17 em 07/06/2017
Encaminhamento
- Oficio CMSP 915/2017 de 08/06/2017 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 12/07/2017 atraves do(a) OFÍCIO A.T.L. Nº 80/2017, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha as razões do veto total ao projeto de lei 550/01 de autoria do vereador toninho paiva, atraves do Documento Recebido nro. 449/2017
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Isenta do pagamento da taxa de remoção de árvores os aposentados proprietários de imóveis, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento da taxa para remoção de árvores plantadas nos passeios defronte às suas residências, os aposentados proprietários de imóveis em São Paulo, cuja renda mensal não seja superior a 3 (três) salários mínimos vigentes.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.