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Projeto de Lei nº 550/2001

Ementa

"ISENTA DO PAGAMENTO DA TAXA DE REMOÇÃO DE ÁRVORES OS APOSENTADOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

09/10/2001

Processo

01-0550/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Isenta do pagamento da taxa de remoção de árvores os aposentados proprietários de imóveis, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam isentos do pagamento da taxa para remoção de árvores plantadas nos passeios defronte às suas residências, os aposentados proprietários de imóveis em São Paulo, cuja renda mensal não seja superior a 3 (três) salários mínimos vigentes.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.