Projeto de Lei nº 551/2005
Ementa
DENOMINA PRAÇA MANOEL POÇO, O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO NO DISTRITO DA LAPA
Autor
Data de apresentação
30/08/2005
Processo
01-0551/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.231, de 23 de outubro de 2006
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/08/2005 - Recebido por SGP22
- 27/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 27/09/2005 - Recebido por CCJ
- 06/03/2006 - Encaminhado por CCJ
- 06/03/2006 - Recebido por URB
- 24/04/2006 - Encaminhado por URB
- 24/04/2006 - Recebido por EDUC
- 07/07/2006 - Encaminhado por EDUC
- 11/07/2006 - Recebido por FIN
- 18/09/2006 - Encaminhado por FIN
- 19/09/2006 - Recebido por SGP23
- 24/10/2006 - Encaminhado por SGP23
- 06/11/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 16/09/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 218/2005 de 25/10/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 07/11/2005 atraves do(a) ATL n° 314/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1384/2005
- Oficio CMSP 3918/2006 de 11/10/2006 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/10/2006 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Manoel Poço, o espaço livre sem denominação, situado no Distrito da Lapa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Manoel Poço, o espaço livre sem denominação delimitado pelas Ruas José de Alencar Castelo Branco e Costa Morgado, situado no Bairro Siciliano, Distrito da Lapa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.