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Projeto de Lei nº 551/2005

Ementa

DENOMINA PRAÇA MANOEL POÇO, O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, SITUADO NO DISTRITO DA LAPA

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

30/08/2005

Processo

01-0551/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.231, de 23 de outubro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/10/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Manoel Poço, o espaço livre sem denominação, situado no Distrito da Lapa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Manoel Poço, o espaço livre sem denominação delimitado pelas Ruas José de Alencar Castelo Branco e Costa Morgado, situado no Bairro Siciliano, Distrito da Lapa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.