Radar Municipal

Projeto de Lei nº 551/2009

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Sandra Tadeu

Data de apresentação

01/09/2009

Processo

01-0551/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o programa de valorização dos profissionais que atuam na limpeza urbana do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica instituído o programa de valorização dos profissionais que atuam na limpeza urbana do Município de São Paulo, que tem o escopo de promover a integração destes servidores com atividades esportivas, culturais e artísticas.

Artigo 2º - O programa de que trata esta lei será realizado, anualmente, na semana do dia 16 de maio, e contará com as seguintes atividades:

I - distribuição de folhetos informativos e embalagens para o recolhimento do lixo em pontos variados da cidade;

II - -realização, na Câmara Municipal de São Paulo, de palestra sobre o tema "Invisibilidade Social do Trabalhador Gari";

III - dia de lazer composto de atividades esportivas, culturais e artísticas, em homenagem ao Dia do Gari;

IV - entrega de galardão aos apoiadores do programa.

Artigo 3º - Para a consecução do programa de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a celebração de convênios com o Estado e a União, bem como as entidades e instituições, públicas ou privadas.

Artigo 4º - Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.