Projeto de Lei nº 551/2009
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
01/09/2009
Processo
01-0551/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/08/2009 - Recebido por SGP22
- 03/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 03/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 18/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/09/2009 - Recebido por CCJ
- 26/02/2010 - Encaminhado por CCJ
- 26/02/2010 - Recebido por URB
- 31/08/2010 - Encaminhado por URB
- 31/08/2010 - Recebido por ADM
- 13/05/2011 - Encaminhado por ADM
- 13/05/2011 - Recebido por EDUC
- 01/07/2011 - Encaminhado por EDUC
- 01/07/2011 - Recebido por FIN
- 29/11/2011 - Encaminhado por FIN
- 29/11/2011 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/04/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/04/2013 - Recebido por DOCUMENTA
- 23/04/2013 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 23/04/2013 - Recebido por SGP12
- 30/04/2013 - Encaminhado por SGP12
- 18/11/2015 - Recebido por ARQUIVO
- 25/04/2018 - Encaminhado por ARQUIVO
- 25/04/2018 - Recebido por SGP22
- 26/04/2018 - Encaminhado por SGP22
- 26/04/2018 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 15/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o programa de valorização dos profissionais que atuam na limpeza urbana do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído o programa de valorização dos profissionais que atuam na limpeza urbana do Município de São Paulo, que tem o escopo de promover a integração destes servidores com atividades esportivas, culturais e artísticas.
Artigo 2º - O programa de que trata esta lei será realizado, anualmente, na semana do dia 16 de maio, e contará com as seguintes atividades:
I - distribuição de folhetos informativos e embalagens para o recolhimento do lixo em pontos variados da cidade;
II - -realização, na Câmara Municipal de São Paulo, de palestra sobre o tema "Invisibilidade Social do Trabalhador Gari";
III - dia de lazer composto de atividades esportivas, culturais e artísticas, em homenagem ao Dia do Gari;
IV - entrega de galardão aos apoiadores do programa.
Artigo 3º - Para a consecução do programa de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a celebração de convênios com o Estado e a União, bem como as entidades e instituições, públicas ou privadas.
Artigo 4º - Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.