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Projeto de Lei nº 552/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO NOS UNIFORMES ESCOLARES DISTRIBUIDOS AOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL

Autor

Goulart

Data de apresentação

14/12/2004

Processo

01-0552/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/09/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação da unidade de ensino nos uniformes escolares distribuídos aos alunos da rede de ensino municipal.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Os uniformes escolares distribuídos aos alunos da rede municipal de ensino, conterão obrigatoriamente a identificação da unidade de ensino em que está matriculado o educando.

§ único - A identificação de que trata esta lei poderá ser sobreposta nas peças que compõem o uniforme de acordo com a logotipia estabelecida em cada unidade escolar.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta dias) a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em dezembro de 2004. Às Comissões competentes.