Projeto de Lei nº 553/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE OS MATERIAIS DE PUBLICIDADE IMPRESSOS E DISTRIBUÍDOS NA RUA CONTEREM RECOMENDAÇÃO DO DESCARTE DOS MESMOS NO LIXO, EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Autor
Data de apresentação
15/12/2010
Processo
01-0553/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/12/2010 - Recebido por SGP2
- 03/01/2011 - Encaminhado por SGP2
- 03/01/2011 - Recebido por PESQUISA
- 15/02/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/02/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/02/2011 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre obrigatoriedade de conter nos materiais de publicidade impressos, e distribuídos na rua, recomendação do descarte dos mesmos no lixo, em defesa do meio ambiente.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Os materiais de publicidade impressos e distribuídos na rua deverão obrigatoriamente conter recomendação à população para descartar o mesmo no lixo, visando à preservação do meio ambiente.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei acarretará aos responsáveis pelo panfleto a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), dobrada na reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, e, no caso da extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.