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Projeto de Lei nº 554/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO EM TODOS OS EDITAIS LICITATÓRIOS RELATIVOS A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS, VEDADO TAIS EDITAIS LICITATÓRIOS INCLUIR OUTROS SERVIÇOS

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

14/12/2004

Processo

01-0554/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre obrigatoriedade de inclusão, em todos os editais licitatórios relativos a contratação de serviços de controle de pragas, de cláusula referente a exclusividade de empresa especializada controladora de pragas, vedado tais editais licitatórios incluir outros serviços.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Art. 1º Todos os editais licitatórios relativos à contratação de serviços de controle de pragas, deverão conter cláusula obrigando que os serviços sejam executados por empresas especializadas controladoras de pragas.

§1º - Nos editais de que trata o "caput" é vedado incluir outros serviços.

§ 2º - Só participarão do certame licitatório as empresas cadastradas e autorizadas pela Vigilância Sanitária.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em dezembro de 2004. Às Comissões competentes.