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Projeto de Lei nº 557/2011

Ementa

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR NOS EDITAIS DE LICITAÇÕES E NOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE TRABALHO DECENTE DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

24/11/2011

Processo

01-0557/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Institui a obrigatoriedade de constar nos editais de licitações e nos contratos de obras e serviços públicos, o cumprimento das normas de Trabalho Decente da organização Internacional do trabalho e do ministério do trabalho e emprego, e dá outras providencias"

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1° - Fica Instituída a obrigatoriedade para fazer constar nos editais de licitações e nos contratos de obras e serviços públicos no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das Empresas Públicas, das Sociedades de Economia Mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Função Executiva da Prefeitura da Cidade de São Paulo, expressamente registrada a obrigatoriedade de cumprimento das normas de Trabalho Decente estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões. Às Comissões competentes".

"JUSTIFICATIVA

O Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da Organização Internacional do Trabalho:

1.) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

2.) eliminação de todas as formas de trabalho forçado;

3.) abolição efetiva do trabalho infantil;

4.) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação, a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.

Além da promoção permanente das Normas Internacionais do Trabalho, do emprego, da melhoria das condições de trabalho e da ampliação da proteção social, a atuação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil tem se caracterizado, no período recente, pelo apoio ao esforço nacional de promoção do trabalho decente em áreas tão importantes como o combate ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas para fins de Câmara Municipal de São Paulo exploração sexual e comercial, à promoção da igualdade de oportunidades e tratamento de gênero e raça no trabalho e á promoção de trabalho decente para os jovens, entre outras.

Em maio de 2006, o Brasil lançou a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD), em atenção ao Memorando de Entendimento para a promoção de uma agenda de trabalho decente no pais, assinado pelo Presidente da República, Luiz lnácio Lula da Silva, e pelo Diretor Geral da OIT, Juan Somavia, em junho de 2003. As organizações de empregadores e de trabalhadores devem ser consultadas permanentemente durante o processo de implementação da Agenda.

O Brasil é pioneiro no estabelecimento de agendas subnacionais de Trabalho Decente. O Estado da Bahia lançou sua agenda em dezembro de 2007 e o Estado de Mato Grosso realizou em abril de 2009, a sua Conferência Estadual pelo Trabalho Decente, com o mesmo objetivo.

O caminho que levou à convocação deste processo de consulta nacional teve seu início em junho de 2003, quando o Diretor-Geral da OIT e o Presidente do Brasil assinaram um Memorando de Entendimento que previa o estabelecimento de um programa especial de cooperação técnica para a promoção de uma Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD) no Brasil, em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores.

Entre 2003 e 2010, diversas instâncias consultivas e deliberativas sobre o tema foram constituídas, tendo sido possível construir consensos importantes no campo da promoção do trabalho decente no país.

Em maio de 2006, a ANTD foi lançada em Brasília pelo, MTE Ministro do Trabalho e Emprego, por ocasião da XVI Reunião Regional Americana da OIT, durante a qual também foi lançada, pelo Diretor Geral da OIT, a AHTD (Agenda Hemisférica do Trabalho Decente) Com o objetivo de contribuir à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais, a AHTD se estrutura em torno a três prioridades:

1.) a geração de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidade e de tratamento;

2.) a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, em especial, em suas piores formas;

3.) e, o fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como instrumento de governabilidade democrática, elaborada por um grupo de trabalho interministerial coordenado pelo MTE, com assistência técnica permanente da OIT, e submetida á consulta no âmbito da ) CTRI (Comissão Tripartite de Relações Internacionais, a AHTD estabelece resultados esperados e linhas de ação para cada uma das prioridades definidas.

O processo de implementação da AHTD ganhou novo impulso no final de 2007, com a constituição de um Grupo Técnico Tripartite (GTT) de consulta e monitoramento. Também se avançou, nesse período, na discussão sobre os indicadores para monitorar os avanços nas diversas dimensões do trabalho decente e na experiência pioneira de elaboração de agendas estaduais (Bahia, Mato Grosso) e intermunicipais (região do ABC Paulista) de trabalho decente.

O passo seguinte foi a elaboração do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente (PNETD) a partir de uma proposta construída por um grupo interministerial mais amplo que o anterior, também coordenado pelo MTE e com a assistência técnica da OIT.

No dia 4 de junho de 2009 foi formalizado, por Decreto Presidencial, o Comitê Executivo Interministerial encarregado da elaboração do PNETD concebido como um instrumento de implementação da ANTD.

Durante 2009 o PNETD foi intensamente discutido por diversas áreas do Governo Federal e pelo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) em um importante processo de diálogo social. Como resultado, foi construído um consenso tripartite em torno às prioridades e resultados do PNETD, referendado por um documento firmado por representantes de governo, empregadores e trabalhadores durante a 98a reunião da Conferência internacional do Trabalho (junho de 2009). Na ocasião, uma Declaração Conjunta assinada pelo Presidente Lula e pelo Diretor Geral da OIT reafirmou o compromisso entre o Governo brasileiro e a OIT em relação ao tema, o mesmo Decreto que criou o Comitê interministerial instituiu o Subcomitê da Juventude com o objetivo de elaborar uma Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude (ANTDJ). Esse objetivo foi cumprido durante o ano de 2010, através de um amplo e produtivo processo de diálogo tripartite.

A ANTDJ se organiza em torno a quatro prioridades:

1 )0mais e melhor educação:

2.) conciliação entre estudos, trabalho e vida familiar:

3,) inserção digna e ativa no mundo do trabalho;

4)diálogo social.