Projeto de Lei nº 557/2011
Ementa
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR NOS EDITAIS DE LICITAÇÕES E NOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE TRABALHO DECENTE DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/11/2011
Processo
01-0557/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/11/2011 - Recebido por SGP22
- 25/11/2011 - Encaminhado por SGP22
- 25/11/2011 - Recebido por PESQUISA
- 02/02/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/02/2012 - Recebido por CCJ
- 13/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2012 - Recebido por ADM
- 15/06/2012 - Encaminhado por ADM
- 15/06/2012 - Recebido por SAUDE
- 03/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 04/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2013 - Recebido por SAUDE
- 05/06/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 05/06/2013 - Recebido por FIN
- 09/08/2013 - Encaminhado por FIN
- 12/08/2013 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2017 - Recebido por SGP22
- 24/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 02/03/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 14/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 14/04/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 14/04/2021 - Recebido por SGP22
- 14/04/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a obrigatoriedade de constar nos editais de licitações e nos contratos de obras e serviços públicos, o cumprimento das normas de Trabalho Decente da organização Internacional do trabalho e do ministério do trabalho e emprego, e dá outras providencias"
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1° - Fica Instituída a obrigatoriedade para fazer constar nos editais de licitações e nos contratos de obras e serviços públicos no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das Empresas Públicas, das Sociedades de Economia Mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Função Executiva da Prefeitura da Cidade de São Paulo, expressamente registrada a obrigatoriedade de cumprimento das normas de Trabalho Decente estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões. Às Comissões competentes".
"JUSTIFICATIVA
O Trabalho Decente é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos da Organização Internacional do Trabalho:
1.) liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;
2.) eliminação de todas as formas de trabalho forçado;
3.) abolição efetiva do trabalho infantil;
4.) eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação, a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a extensão da proteção social e o fortalecimento do diálogo social.
Além da promoção permanente das Normas Internacionais do Trabalho, do emprego, da melhoria das condições de trabalho e da ampliação da proteção social, a atuação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) no Brasil tem se caracterizado, no período recente, pelo apoio ao esforço nacional de promoção do trabalho decente em áreas tão importantes como o combate ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas para fins de Câmara Municipal de São Paulo exploração sexual e comercial, à promoção da igualdade de oportunidades e tratamento de gênero e raça no trabalho e á promoção de trabalho decente para os jovens, entre outras.
Em maio de 2006, o Brasil lançou a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD), em atenção ao Memorando de Entendimento para a promoção de uma agenda de trabalho decente no pais, assinado pelo Presidente da República, Luiz lnácio Lula da Silva, e pelo Diretor Geral da OIT, Juan Somavia, em junho de 2003. As organizações de empregadores e de trabalhadores devem ser consultadas permanentemente durante o processo de implementação da Agenda.
O Brasil é pioneiro no estabelecimento de agendas subnacionais de Trabalho Decente. O Estado da Bahia lançou sua agenda em dezembro de 2007 e o Estado de Mato Grosso realizou em abril de 2009, a sua Conferência Estadual pelo Trabalho Decente, com o mesmo objetivo.
O caminho que levou à convocação deste processo de consulta nacional teve seu início em junho de 2003, quando o Diretor-Geral da OIT e o Presidente do Brasil assinaram um Memorando de Entendimento que previa o estabelecimento de um programa especial de cooperação técnica para a promoção de uma Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD) no Brasil, em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores.
Entre 2003 e 2010, diversas instâncias consultivas e deliberativas sobre o tema foram constituídas, tendo sido possível construir consensos importantes no campo da promoção do trabalho decente no país.
Em maio de 2006, a ANTD foi lançada em Brasília pelo, MTE Ministro do Trabalho e Emprego, por ocasião da XVI Reunião Regional Americana da OIT, durante a qual também foi lançada, pelo Diretor Geral da OIT, a AHTD (Agenda Hemisférica do Trabalho Decente) Com o objetivo de contribuir à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais, a AHTD se estrutura em torno a três prioridades:
1.) a geração de mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidade e de tratamento;
2.) a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, em especial, em suas piores formas;
3.) e, o fortalecimento dos atores tripartites e do diálogo social como instrumento de governabilidade democrática, elaborada por um grupo de trabalho interministerial coordenado pelo MTE, com assistência técnica permanente da OIT, e submetida á consulta no âmbito da ) CTRI (Comissão Tripartite de Relações Internacionais, a AHTD estabelece resultados esperados e linhas de ação para cada uma das prioridades definidas.
O processo de implementação da AHTD ganhou novo impulso no final de 2007, com a constituição de um Grupo Técnico Tripartite (GTT) de consulta e monitoramento. Também se avançou, nesse período, na discussão sobre os indicadores para monitorar os avanços nas diversas dimensões do trabalho decente e na experiência pioneira de elaboração de agendas estaduais (Bahia, Mato Grosso) e intermunicipais (região do ABC Paulista) de trabalho decente.
O passo seguinte foi a elaboração do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente (PNETD) a partir de uma proposta construída por um grupo interministerial mais amplo que o anterior, também coordenado pelo MTE e com a assistência técnica da OIT.
No dia 4 de junho de 2009 foi formalizado, por Decreto Presidencial, o Comitê Executivo Interministerial encarregado da elaboração do PNETD concebido como um instrumento de implementação da ANTD.
Durante 2009 o PNETD foi intensamente discutido por diversas áreas do Governo Federal e pelo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) em um importante processo de diálogo social. Como resultado, foi construído um consenso tripartite em torno às prioridades e resultados do PNETD, referendado por um documento firmado por representantes de governo, empregadores e trabalhadores durante a 98a reunião da Conferência internacional do Trabalho (junho de 2009). Na ocasião, uma Declaração Conjunta assinada pelo Presidente Lula e pelo Diretor Geral da OIT reafirmou o compromisso entre o Governo brasileiro e a OIT em relação ao tema, o mesmo Decreto que criou o Comitê interministerial instituiu o Subcomitê da Juventude com o objetivo de elaborar uma Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude (ANTDJ). Esse objetivo foi cumprido durante o ano de 2010, através de um amplo e produtivo processo de diálogo tripartite.
A ANTDJ se organiza em torno a quatro prioridades:
1 )0mais e melhor educação:
2.) conciliação entre estudos, trabalho e vida familiar:
3,) inserção digna e ativa no mundo do trabalho;
4)diálogo social.