Radar Municipal

Projeto de Lei nº 558/2006

Ementa

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A PROVA PEDESTRE CORRIDA DO ARICANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

07/11/2006

Processo

01-0558/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.489, de 23 de julho de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/12/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A PROVA PEDESTRE CORRIDA DO ARICANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo, Decreta:

Art. 1º - Fica instituída no Município de São Paulo, a Prova Pedestre Corrida do Aricanduva, a realizar-se, anualmente, entre a última semana do mês de setembro e a última semana do mês de outubro;

Parágrafo único - O evento instituído por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo;

Art. 2º - Aos participantes que encerrarem o percurso da prova será conferido Diploma de Participação da Corrida de Aricanduva;

Art. 3º - O planejamento, a regulamentação e a execução do evento ficarão a cargo do Poder Executivo, através dos órgãos competentes, juntamente com as entidades da sociedade civil;

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação;

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".