Radar Municipal

Projeto de Lei nº 561/2010

Ementa

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA LEI Nº 14.488, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE INSTITUIU O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRÂNSITO - FMDT, PARA DESTINAR RECURSOS AO SISTEMA CICLOVIÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Nabil Bonduki

Apoiadores

Chico Macena

Data de apresentação

15/12/2010

Processo

01-0561/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, que instituiu o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT, para destinar recursos ao Sistema Cicloviário Municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, que instituiu o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT, com a seguinte redação:

"Art.

2º .......................................................................................

............................................................................................

Parágrafo único. Serão destinados no mínimo 10% (dez por cento) do total dos recursos enviados ao Fundo Municipal de Trânsito para a construção e manutenção de projetos e obras de planejamento e melhoramentos cicloviários, e criação, manutenção, ampliação e funcionamento do Sistema Cicloviário Municipal."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.