Projeto de Lei nº 562/2001
Ementa
"DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS AO SEGURO OBRIGATÓRIO EM CASO DE ACIDENTES NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
09/10/2001
Processo
01-0562/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/10/2001 - Recebido por ATM
- 22/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 22/10/2001 - Recebido por CCJ
- 03/12/2001 - Encaminhado por CCJ
- 04/12/2001 - Recebido por ADM
- 25/04/2002 - Encaminhado por ADM
- 25/04/2002 - Recebido por LEG3
- 05/06/2002 - Encaminhado por LEG3
- 05/06/2002 - Recebido por ADM
- 28/03/2003 - Encaminhado por ADM
- 28/03/2003 - Recebido por ECON
- 21/05/2003 - Encaminhado por ECON
- 26/05/2003 - Recebido por EDUC
- 03/10/2003 - Encaminhado por EDUC
- 06/10/2003 - Recebido por FIN
- 14/11/2003 - Encaminhado por FIN
- 14/11/2003 - Recebido por LEG3
- 27/11/2003 - Encaminhado por LEG3
- 28/11/2003 - Recebido por FIN
- 25/06/2004 - Encaminhado por FIN
- 25/06/2004 - Recebido por LEG3
- 14/07/2004 - Encaminhado por LEG3
- 16/07/2004 - Recebido por ADM
- 04/01/2005 - Encaminhado por ADM
- 05/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 18/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 19/03/2013 - Recebido por ADM
- 08/08/2013 - Encaminhado por ADM
- 06/11/2013 - Recebido por SGP12
- 06/11/2013 - Encaminhado por SGP12
- 06/11/2013 - Recebido por CCJ
- 13/11/2013 - Encaminhado por CCJ
- 13/11/2013 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO COM EMENDAS - Sessão EXTRAORDINARIA 61, Legislatura 16 em 05/11/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 227/2002 de 30/04/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN - DENATRAN
- Oficio CMSP 228/2002 de 30/04/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN
- Oficio CMSP 229/2002 de 30/04/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 03/06/2002 atraves do(a) OF. ATL 324/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 366/2002
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 10/07/2002 atraves do(a) of 956/02 -GAB/DENATRAN, enviado pelo(a) AÇÃO E RAÇÃO DO ANTÔNIO ÉTORINHO PÁGINA 1 - AÇÃO2....., , atraves do Documento Recebido nro. 477/2002
- Oficio CMSP 680/2003 de 18/11/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 20/02/2004 atraves do(a) Of. ATL 186/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 332/2004
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a divulgação dos direitos dos cidadãos ao Seguro Obrigatório em caso de acidentes na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º - Todos os veículos automotores de uso da Administração Direta e Indireta, os prestadores de serviços de transporte através de taxi, ônibus e lotações no Município de São Paulo, ficam obrigados a manter afixado em seus vidros, adesivo fornecido pela Prefeitura Municipal, com informações sobre os direitos dos cidadãos ao Seguro Obrigatório - DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), criado pela Lei Federal nº 6194/74, com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes em todo o território nacional.
Parágrafo único - Os adesivos referidos no "caput" desta lei, deverão conter mensagem esclarecendo e orientando os cidadãos sobre os direitos à obtenção dos benefícios do Seguro Obrigatório em caso de acidente e o local onde obter informações sobre ele.
Art. 2º - Os meios para a divulgação e distribuição dos adesivos poderão ser obtidos através de parcerias com empresas privadas, viabilizando sua execução sem ônus para a Administração Municipal.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de outubro de 2001. Às Comissões competentes.