Projeto de Lei nº 562/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ROL DE PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM OFERECIDOS E COMERCIALIZADOS EM BANCAS DE JORNAL E REVISTAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/11/2011
Processo
01-0562/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/11/2011 - Recebido por SGP22
- 25/11/2011 - Encaminhado por SGP22
- 25/11/2011 - Recebido por PESQUISA
- 14/12/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/12/2011 - Recebido por CCJ
- 16/12/2011 - Encaminhado por CCJ
- 16/12/2011 - Recebido por SGP21
- 18/04/2013 - Encaminhado por SGP21
- 18/04/2013 - Recebido por SGP23
- 08/05/2013 - Encaminhado por SGP23
- 08/05/2013 - Recebido por SGP22
- 09/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 09/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 11/09/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/09/2013 - Recebido por CCJ
- 16/09/2013 - Encaminhado por CCJ
- 16/09/2013 - Recebido por SGP21
- 16/04/2019 - Encaminhado por SGP21
- 16/04/2019 - Recebido por SGP23
- 18/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 23/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 287, Legislatura 15 em 16/12/2011
- APROVADO COM EMENDAS - Sessão EXTRAORDINARIA 13, Legislatura 16 em 09/04/2013
- APROVADA A REDACAO FINAL - Sessão ORDINARIA 22, Legislatura 16 em 11/04/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 695/2013 de 11/04/2013 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 07/05/2013 atraves do(a) OF ATL 69/2013, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veta na íntegra o projeto de lei nº 562/2011, atraves do Documento Recebido nro. 186/2013
- Oficio CMSP 431/2019 de 21/03/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Razões de veto
- Emenda ao projeto
- Emenda ao projeto
- Emenda ao projeto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO ROL DE PRODUTOS E SERVIÇOS A SEREM OFERECIDOS E COMERCIALIZADOS EM BANCAS DE JORNAL E REVISTAS NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A Prefeitura de São Paulo, no uso de suas atribuições, autoriza as bancas de jornais e revistas da cidade a exporem e comercializarem, além dos itens já permitidos por Lei, os seguintes produtos: refrigerantes, água mineral, isotônicos, energéticos e sucos de frutas industrializados, através de refrigeradores convencionais devidamente acomodados no interior da área útil da banca.
Art.2º Exporem e comercializarem doces até 350 gramas, sorvetes acondicionados em refrigeradores e outros produtos alimentícios - industrializados e devidamente embalados, para a manutenção de condições sanitárias adequadas -, além de carregadores de celulares, fones de ouvido, cartuchos para impressoras e outros produtos eletrônicos de pequeno porte.
Art. 3º Prestarem serviços de transmissão e recepção de fax e correio eletrônico, de captação de serviços de revelações fotográficas e recepção de encomendas rápidas através de convênios com a Empresa Brasileira de Correios Telégrafos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 ( sessenta ) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º A execução da presente lei contará com os recursos do orçamento municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Com o aumento da presença das mídias eletrônicas na vida dos brasileiros, em particular na cidade de São Paulo, além da concorrência desigual exercida por supermercados, farmácias e lojas de conveniência, as bancas de jornais e revistas vem sofrendo uma queda em seu faturamento. Até porque os concorrentes mencionados, além de comercializarem os produtos característicos de sua atividade, não enfrentam nenhuma restrição na comercialização de produtos típicos de nossas bancas.
O setor precisa reinventar-se para continuar existindo, mas é como se estivesse de mãos amarradas. Não há justificativa razoável para que poder público continue negando a ampliação no rol dos produtos que as bancas podem vender, se quisermos fazer justiça e preservar um dos setores mais tradicionais de nossa vida urbana. Nossas bancas de jornais e revista não precisam de privilégios, mas apenas de condições equânimes para continuarem competindo num mercado em que sempre exerceram uma liderança incontestável.