Projeto de Lei nº 563/2007
Ementa
INSTITUI A SEMANA DE ARRECADAÇÃO DE MEDICAMENTOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
28/08/2007
Processo
01-0563/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/08/2007 - Recebido por SGP22
- 19/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 19/09/2007 - Recebido por CCJ
- 01/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2008 - Recebido por SGP21
- 16/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/04/2008 - Recebido por SGP23
- 19/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 26/05/2008 - Recebido por SGP22
- 26/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 26/05/2008 - Recebido por CCJ
- 20/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 23/06/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 18/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/03/2011 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 165, Legislatura 14 em 26/09/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 220, Legislatura 14 em 09/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1728/2008 de 17/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 15/05/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 108/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 563/2007, atraves do Documento Recebido nro. 1826/2008
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a semana de arrecadação de medicamentos na Cidade de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal a "Semana de Arrecadação de Medicamentos", que visa arrecadar, selecionar e fornecer medicamentos a serem doados a instituições filantrópicas e comunidades de baixa renda.
Parágrafo Único - O evento a que se refere esta lei ocorrerá anualmente, no período em que estiver inserido o Dia Mundial da Saúde, 07 de abril.
Art. 2º - A realização do evento ficará a cargo do Poder Executivo que envidará esforços conclamando as diversas entidades representativas da sociedade (Clubes de Serviço, Conselho Regional de Medicina, Igrejas, Sociedades Amigos de Bairro, Escolas Indústrias, Comércio, Associações, Sindicatos, a população em geral e Secretarias Municipais), objetivando a fiel consecução desta lei.
Art. 3º - A semana de arrecadação de medicamentos deverá ser precedida de intensa propaganda onde clubes de serviço poderão promover campanhas e funcionar como postos de arrecadação.
Art. 4º - Os medicamentos arrecadados serão, ao final da campanha, encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde, que fará a separação dos medicamentos em condições de uso, dos medicamentos em condições de uso, dos medicamentos vencidos e/ou mal conservados, os quais deverão ser devidamente inutilizados.
Art. 5º - Compete ao órgão competente da Prefeitura Municipal a avaliação dos medicamentos arrecadados, com relação às condições de consumo, formas de reaproveitamento e a sua distribuição.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo, locais, horários e outros procedimentos para a arrecadação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões, Às Comissões competentes.