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Projeto de Lei nº 564/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE O LIMITE DE HORÁRIO PARA O TÉRMINO DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS NOS ESTÁDIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Apoiadores

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

07/11/2006

Processo

01-0564/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/06/2010 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o limite de horário para o término de competições esportivas realizadas nos estádios localizados no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que as competições esportivas realizadas nos estádios localizados no Município de São Paulo deverão findar, no máximo, até as 23:15 horas (vinte e três horas e quinze minutos).

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei implicará na imediata interrupção do evento e em multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dobrada na reincidência, multa que será aplicada sobre os organizadores do evento.

Parágrafo único. A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso da extinção desse índice será adotado outro que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".