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Projeto de Lei nº 564/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO OBRIGATÓRIA NOS PORTÕES ELETRÔ- NICOS DE GARAGENS, DE EDIFÍCIOS DE QUALQUER NATUREZA, DE SENSORES QUE PARALISEM SUA ABERTURA OU FECHAMENTO QUANDO DA DETECÇÃO DE QUALQUER OBSTÁCULO NO SEU ENTORNO IMEDIATO

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

15/12/2010

Processo

01-0564/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Dispõe sobre a instalação obrigatória nos portões eletrônicos de garagens de edifícios de qualquer natureza, de sensores que paralisam sua abertura ou fechamento quando da detecção de qualquer obstáculo no seu entorno imediato.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica determina a instalação obrigatória, nos portões eletrônicos de garagens de edifícios de qualquer natureza, de sensores que paralisam sua abertura ou fechamento quando da detecção de qualquer tipo de obstáculo no seu entorno imediato.

Art. 2º A inobservância ao disposto nesta lei acarretará multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), dobrada a partir da reincidência.

Parágrafo único. O valor da multa de que trata o caput deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice será adotado outro, criado por lei federal, que reflita e recomponha o poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.