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Projeto de Lei nº 565/2006

Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DO SAPATEADO" A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

07/11/2006

Processo

01-0565/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.347, de 5 de abril de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 05/04/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o " O Dia do Sapateado" a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o " Dia do Sapateado", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

Art. 2º - A data ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 05 de outubro de 2006. Às Comissões competentes".