Projeto de Lei nº 565/2009
Ementa
DENOMINA PRAÇA MANOEL LOPES DA SILVA, O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ENTRE AS RUAS MANOEL RODRIGUES SANTIAGO, ANDRÉ BRETON E DARCY RIBEIRO, NO JARDIM FAZENDA ITAIM, SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA)
Autor
Data de apresentação
02/09/2009
Processo
01-0565/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/09/2009 - Recebido por SGP22
- 03/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 03/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 08/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/09/2009 - Recebido por CCJ
- 19/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 19/11/2010 - Recebido por SGP21
- 09/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 11/02/2011 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 589/2009 de 13/10/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 03/05/2010 atraves do(a) Ofíico ATL nº 160/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1888/2010
Encerramento
Processo encerrado em 09/02/2011 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA MANOEL LOPES DA SILVA, o espaço livre sem denominação, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominado PRAÇA MANOEL LOPES DA SILVA, o espaço livre sem denominação localizado, entre a Rua Manoel Rodrigues Santiago (cód. log. 167.037), Rua André Breton (cód. log. 46.448-1), e Rua Senador Darcy Ribeiro (cód. log. 46.446-5) no Jardim Fazenda Itaim, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 01 de setembro de 2009. Às Comissões competentes.