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Projeto de Lei nº 565/2010

Ementa

DENOMINA PRAÇA AFRÂNIO ALVES PORTO O ESPAÇO LIVRE SEM DENO- MINAÇÃO LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA KEMEL ADDAS (CODLOG 43.387-0) E A RUA DESEMBARGADOR ISNARD DOS REIS (CODLOG 37.029-0), EM FRENTE AO Nº 864, CIDADE KEMEL, SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

15/12/2010

Processo

01-0565/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.483, de 23 de novembro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/11/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça "Afranio Alves Porto" o espaço livre sem denominação localizado entre a Avenida Kemel Addas (Cód Log: 43.387-0) e a Rua Desembargador Isnard dos Reis (Cód Log: 37.029-0) - enfrente ao nº 864 Cidade Kemel. Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Praça "Afranio Alves Porto", o espaço livre sem denominação localizado, entre a Avenida Kemel Addas e a Rua Desembargador Isnard dos Reis, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.