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Projeto de Lei nº 566/2010

Ementa

DENOMINA PRAÇA MARLON MOREIRA GONÇALVES O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA BARTOLOMEU DO PRADO (CODLOG 75.481-1) E A RUA ITAJUÍBE (CODLOG 09.477-3), EM FRENTE AO Nº 1464 (SETOR 192, QUADRA 058), JARDIM NELIA, SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

15/12/2010

Processo

01-0566/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.430, de 4 de maio de 2016

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/05/2016 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça "Marlon Moreira Gonçalves" o espaço livre sem denominação localizado entre a Avenida Bartolomeu do Prado (Cód Log: 75.481-1 e a Rua Itajuibe (Cód Log: 09.477-3) - enfrente ao nº 1464 - (Setor 192 Quadra 058) Jardim Nelia. Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Praça "Marlon Moreira Gonçalves" o espaço sem denominação localizado, entre a Avenida Bartolomeu do Prado e a Rua Itajuibe, Subprefeitura Itaim Paulista, e dá outras providências.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.