Projeto de Lei nº 57/2011
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIA URBANO - IPTU AOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0057/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/02/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 31/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 31/05/2011 - Recebido por CCJ
- 04/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/04/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/04/2015 - Recebido por SGP22
- 22/04/2015 - Encaminhado por SGP22
- 22/04/2015 - Recebido por CCJ
- 11/08/2015 - Encaminhado por CCJ
- 12/08/2015 - Recebido por ADM
- 27/11/2015 - Encaminhado por ADM
- 30/11/2015 - Recebido por EDUC
- 31/03/2016 - Encaminhado por EDUC
- 31/03/2016 - Recebido por FIN
- 02/01/2017 - Encaminhado por FIN
- 02/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 26/04/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/04/2017 - Recebido por SGP22
- 27/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 27/04/2017 - Recebido por FIN
- 18/08/2017 - Encaminhado por FIN
- 18/08/2017 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 239, Legislatura 17 em 11/12/2019
Encaminhamento
- Oficio CMSP 327/2017 de 22/05/2017 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 26/06/2017 atraves do(a) OF 197/17 // SGP12 N° 327/17, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reportando ao ofício relativo ao pedido de subsídios da comissão de finanças e orçamento a respeito do pl 57/2011 encaminho cópia das informações prestadas pelos órgãos municipais competentes, atraves do Documento Recebido nro. 364/2017
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 92
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU AOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis utilizados por centros espíritas e religiões de matriz africana e afro brasileira.
Art. 2º - O benefício que se refere o caput será concedido em relação ao crédito tributário a partir do exercício seguinte a essa lei.
Art. 3º - A concessão da isenção de que trata esta lei não implicará na remissão ou restituição das importâncias recolhidas, a título de IPTU, na forma regulamentar, até o presente exercício.
Art. 4º - Para fazer jus à isenção, a entidade religiosa deverá apresentar todos os documentos necessários à comprovação do uso efetivo do imóvel, bem como aqueles relativos à sua regularidade fiscal.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, às Comissões competentes.