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Projeto de Lei nº 570/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO NO PÁRA-BRISA E LATERAL DOS VEÍCULOS MICROÔNIBUS DA FROTA DO TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, DA EXISTÊNCIA DE ESPAÇO PARA CADEIRA DE RODAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

04/09/2008

Processo

01-0570/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação no pára-brisa e lateral dos veículos microônibus da frota do transporte público municipal, da existência de espaço para cadeira de rodas, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os veículos microônibus da frota do transporte público municipal que possuem espaço para cadeira de rodas, mesmo não dispondo de elevadores ou rampas, deverão ter selo de identificação afixado no pára-brisa e lateral desses veículos.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.