Radar Municipal

Projeto de Lei nº 572/2009

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTITUIR AVALIAÇÃO VOCACIONAL AOS ALUNOS DO ÚLTIMO ANO DO ENSINO FUNDA- MENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO

Autor

José Américo

Data de apresentação

03/09/2009

Processo

01-0572/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instituir avaliação vocacional aos alunos do último ano do Ensino Fundamental das escolas municipais de São Paulo".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Torna-se obrigatória a aplicação de teste vocacional aos alunos do último ano do Ensino Fundamental das escolas municipais de São Paulo.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar parcerias e convênios para a aplicação dos testes, devendo ser padronizados para todas as escolas municipais e com atestado de confiabilidade conferido pelo Conselho Regional de Psicologia.

Art. 3º - Os testes devem ser feitos após criteriosa avaliação da Secretaria Municipal de Educação quanto à forma de aplicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 01 de agosto de 2009. Às Comissões competentes.