Projeto de Lei nº 573/2006
Ementa
DENOMINA COMPLEXO VIÁRIO PAPA JOÃO PAULO II, OS TÚNEIS E RAMPAS DE ACESSO DO PARQUE DO ANHANGABAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0573/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.508, de 3 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 28/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 28/11/2006 - Recebido por CCJ
- 03/05/2007 - Encaminhado por CCJ
- 03/05/2007 - Recebido por URB
- 31/05/2007 - Encaminhado por URB
- 31/05/2007 - Recebido por EDUC
- 16/08/2007 - Encaminhado por EDUC
- 16/08/2007 - Recebido por FIN
- 23/08/2007 - Encaminhado por FIN
- 23/08/2007 - Recebido por SGP23
- 31/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 29/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 23/08/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 14/2007 de 08/03/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 18/04/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 122/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 905/2007
- Oficio CMSP 4585/2007 de 13/09/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 03/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Complexo Viário Papa João Paulo II, os túneis e rampas de acesso do Parque do Anhangabaú, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Denomina Complexo Viário Papa João Paulo II, os túneis Norte-Sul e Sul-Norte e rampas de acesso do Parque do Anhangabaú, conforme croqui anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".