Radar Municipal

Projeto de Lei nº 573/2009

Ementa

"DETERMINA A INSTALAÇÃO, NAS ÁREAS PÚBLICAS DESTINADAS AO LAZER OU À RECREAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE, NO MÍNI- MO, 1 (UM) EQUIPAMENTO PARA LAZER E RECREAÇÃO INFANTIL ADAP- TADO A CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

José Américo

Data de apresentação

03/09/2009

Processo

01-0573/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/11/2009 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Determina a instalação, nas áreas públicas destinadas ao lazer ou à recreação no Município de São Paulo, de, no mínimo, 1 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica determinada a instalação, nas áreas públicas destinadas ao lazer ou à recreação no Município de São Paulo, de, no mínimo, 1 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental.

Parágrafo único. As áreas de lazer ou recreação já existentes, ficarão sujeitas à adaptação de que trata esta Lei no prazo de 90 dias a contar de sua aprovação.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 1 de agosto de 2009. Às Comissões competentes.