Projeto de Lei nº 573/2009
Ementa
"DETERMINA A INSTALAÇÃO, NAS ÁREAS PÚBLICAS DESTINADAS AO LAZER OU À RECREAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE, NO MÍNI- MO, 1 (UM) EQUIPAMENTO PARA LAZER E RECREAÇÃO INFANTIL ADAP- TADO A CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
03/09/2009
Processo
01-0573/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/09/2009 - Recebido por SGP2
- 10/09/2009 - Encaminhado por SGP2
- 10/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/11/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/11/2009 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Determina a instalação, nas áreas públicas destinadas ao lazer ou à recreação no Município de São Paulo, de, no mínimo, 1 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental e dá outras providências".
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica determinada a instalação, nas áreas públicas destinadas ao lazer ou à recreação no Município de São Paulo, de, no mínimo, 1 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental.
Parágrafo único. As áreas de lazer ou recreação já existentes, ficarão sujeitas à adaptação de que trata esta Lei no prazo de 90 dias a contar de sua aprovação.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 1 de agosto de 2009. Às Comissões competentes.